O que é uma criança excecional?
Várias tentativas têm sido feitas no sentido de definir o termo criança excepcional e todas, devem ser ainda bastante elaboradas para que possam ser compreendidas.
Algumas pessoas utilizam esse termo para se referirem a uma criança particularmente inteligente ou a uma criança com talentos pouco comuns. No entanto, o termo tem sido geralmente aceite para designar tanto a criança deficiente quanto a talentosa. Para os presentes objectivos definimos como criança excepcional aquela que difere de criança típica ou normal por:
a características mentais
a capacidades sensoriais
a capacidades neuro-motoras ou físicas
a comportamento social
a capacidades de comunicação
a deficiências múltiplas.
Essas diferenças devem ser suficientemente notáveis a ponto de requerer a modificação das práticas escolares, ou de necessitar serviços de educação especiais, para possibilitar o desenvolvimento até à sua capacidade máxima.
Mas essa é uma definição bastante geral, que levanta uma série de questões.
O que é uma criança típica ou normal?
Que grau de desvio requer educação normal?
Qual é o papel do ambiente na definição?
O que é educação especial?
Se definirmos uma criança excecional como aquela que se desvia da norma do seu grupo, temos então muitos tipos de excepcionalidades.
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As crianças são consideradas educacionalmente excecionais somente quando as suas necessidades exigem a alteração do programa, isto é, quando os desvios do seu desenvolvimento atingem um tipo e um grau que requerem providências pedagógicas desnecessárias para a maioria das crianças.
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As crianças excepcionais são com frequência agrupadas para facilitar a comunicação entre os profissionais. É comum encontrar-se a seguinte classificação:
Desvios mentais intelectualmente superiores
- lentas quanto à capacidade de aprendizagem
Deficiências sensoriais deficiências auditivas
- deficiências visuais
Desordens de comunicação distúrbios de aprendizagem
- deficiências da fala e da linguagem
Desordens de comportamento distúrbio emocional
- desajustamento social
Deficiências múltiplas e graves paralisia cerebral e retardamento mental
- surdez e cegueira
deficiências físicas
- intelectuais graves
fonte: http://www.educ.fc.ul.pt